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Doutrina » Penal Publicado em 06 de Setembro de 2006 - 01:00
A Lei 11.343 de 23 de agosto de 2006 (nova lei de tóxico) revoga o artigo 290 (tráfico, porte e uso de entorpecentes) do Código Penal Militar e repercute na Justiça Militar.

Esdras dos Santos Carvalho, Defensor Público Federal, Professor de Prática Processual, Direito Processual Penal e Direito Processual Penal Militar, Pós-graduando em Direito Penal e Direito Processual Penal pela UNIFACS.
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Doutrina » Geral Publicado em 17 de Abril de 2012 - 10:35
A legislação sobre o aborto e seu impacto na saúde da mulher

Pretende-se, de um modo geral, analisar o impacto da atual legislação brasileira e estrangeira sobre o aborto na vida e na saúde das mulheres
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Setembro de 2023 - 17:00
Ainda sobre o Juiz das garantias
A introdução do juiz das garantias no contexto processual penal brasileiro a partir da Lei 13.964/2019 pretende, enfim, dar maior efetividade a imparcialidade do juiz bem como as demais garantias do Estado Democrático de Direito. Também promove a maior aproximação do processo penal pátrio ao modelo acusatório e, não há a maior parte das inconstitucionalidades arguidas pelas ADINs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305.
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Julho de 2013 - 15:10
O Direito à Terra Urbana como Desdobramento à Garantia de Cidades Sustentáveis no Ordenamento Brasileiro: Perspectivas consonantes ao Estatuto das Cidades

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Cuida evidenciar que o direito á terra, a partir da perspectiva propiciada pela Lei nº. 10.257, de 10 de Julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá¡ outras providências, assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país o uso de determinada porção territorial no âmbito das cidades, sensível á sua natureza jurídica de bem ambiental, para que possam realizar atividades fundamentais atreladas ás suas carências de existência digna inserta na ordem econômica do capitalismo. A terra urbana, no plano das cidades sustentáveis, não deixa de ser um dos fatores de produção, ao lado do capital e do trabalho arts. 1º, IV, e 170 da Constituição Federal, porém inserta no denominado processo social da urbanização, que identificada no Brasil notadamente no século XX e início do século XXI, quando a mudança populacional do campo para as cidades (migração) passa a informar de maneira robusta a carência de distribuir a população em determinado espaço territorial
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2025 - 10:56
Congresso pressiona governo a apresentar alternativa à elevação do IOF
Parlamentares criticam o impacto da medida e buscam alternativas em projetos de decretos legislativos (PDLs)
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Outubro de 2023 - 12:09
Impressões acerca da implementação do Plenário Virtual no Supremo Tribunal Federal

Por Luís Eduardo R. Moraes Oliveira.
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Doutrina » Penal Publicado em 30 de Abril de 2018 - 11:08
Gravidez, maternidade e paternidade como meios para obtenção da conversão da Prisão Preventiva em Prisão Domiciliar – avanços e percalços da Lei 13.257/16

Considerações do delegado e mestre em Direito Social Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 16 de Novembro de 2011 - 17:14
Corte administrativo de serviço público essencial em face de inadimplemento do usuário-consumidor

Vedando-se enriquecimento sem causa do usuário inadimplente, atentando-se à supremacia do interesse público e à continuidade dos serviços prestados à coletividade
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Outubro de 2009 - 02:00
Tributário. Art. 43 do CTN. Imposto de renda.

Verbas indenizatórias. Danos morais. Não incidência.
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Outubro de 2009 - 01:00
A polícia cidadã e a sociedade

Archimedes Marques. Delegado de Polícia, Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Novembro de 2008 - 03:00
Apropriação indébita. Falta de justa causa para a ação penal. Paciente que alega sua inocência e afirma ter efetuado compensação de valores devidos pela vítima.

Incabível em sede de recurso em habeas corpus a análise aprofundada do conjunto probatório, para a análise da alegada inocência do paciente.
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Perguntas e Respostas » Internacional Publicado em 28 de Julho de 2008 - 01:00
Questões de Direito Internacional

Questões de Direito Internacional, extraídas das provas do Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região/MT, Juiz Federal Substituto da 4ª Região e OAB/RS, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2008 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 29 de Janeiro de 2008 - 03:00
Decreto 6.339, de 3 de janeiro de 2008

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho é Doutor em Direito Administrativo pela UFMG, advogado e professor adjunto da UFMT. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, 2008. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Administrativa Publicado em 02 de Outubro de 2007 - 01:00
Lançamento por arbitramento e discricionariedade administrativa

Lançamento por arbitramento e discricionariedade administrativa
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 20 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Setembro de 2004 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Setembro de 2017 - 15:53
Anotações à Modalidade de Servidão de Energia Elétrica

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. Os potenciais de energia hidráulica materializam propriedade distinta da do solo para fins de exploração ou aproveitamento e pertencem à União. No mais, consoante ofuscante dicção do artigo 21, inciso XII, alínea “b”, da Constituição de 1988 contém o princípio da competência da União para explorar, diretamente ou mediante autorização, permissão ou concessão, os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos d’água, em articulação com os Estados em que se situam os potenciais hidroenergéticos. No que atina ao regimento jurídico de aproveitamento dos potenciais de energia elétrica, incidem as normas encartadas no Decreto-Lei nº 24.643, de 10 de julho de 1934, que decreta o Código de Águas, cuja redação do artigo 151 afixa, para o concessionário de serviços de energia elétrica, determinados privilégios, em especial aqueles da alínea “c”.

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